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Como Proceder em Caso de Furto ou Roubo do seu Veículo
22/09/2009

Assim que você tomar conhecimento do roubo ou furto de seu veículo, proceda da seguinte maneira:
\r\n- Ligue para a Polícia Militar - telefone 190, solicitando que seja acionado o alerta de furto de veículos.
\r\n- Registre queixa na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e requeira o Boletim de Ocorrência para a definição de responsabilidades e a Certidão de não localização do Veículo.
\r\n- Caso o veículo não tenha sido licenciado no exercício, solicitar a cópia da ocorrência na Delegacia para requerer junto a Secretaria da Fazenda o pagamento proporcional dos Débitos do IPVA.
\r\n- Em se tratando da ocorrência registrada no interior do Estado, procure a Delegacia de Polícia do Município.
\r\n
\r\nA Polícia Rodoviária Federal está disponibilizando para a sociedade, o Sistema de Alerta de Roubo e Furto de veículos Nacional.
\r\nO sistema é integrado com o INFO ESTRADA e permite que o ALERTA seja automaticamente disponibilizado para as viaturas com acesso via satélite (480 veículos), e para os Postos da PRF informatizados (mais de 300 postos).
\r\nCaso deseje registrar a sua ocorrência, neste sistema, acesse: http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/alerta.faces
\r\n
\r\nO registro nos Alertas não dispensa a comunicação à Polícia Civil.
\r\n
\r\nFalsa comunicação à Polícia é crime: Art. 340 do Código Penal Brasileiro.

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