Como Proceder em Caso de Furto ou Roubo do seu Veículo 22/09/2009
Assim que você tomar conhecimento do roubo ou furto de seu veículo, proceda da seguinte maneira: \r\n- Ligue para a Polícia Militar - telefone 190, solicitando que seja acionado o alerta de furto de veículos. \r\n- Registre queixa na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e requeira o Boletim de Ocorrência para a definição de responsabilidades e a Certidão de não localização do Veículo. \r\n- Caso o veículo não tenha sido licenciado no exercício, solicitar a cópia da ocorrência na Delegacia para requerer junto a Secretaria da Fazenda o pagamento proporcional dos Débitos do IPVA. \r\n- Em se tratando da ocorrência registrada no interior do Estado, procure a Delegacia de Polícia do Município. \r\n \r\nA Polícia Rodoviária Federal está disponibilizando para a sociedade, o Sistema de Alerta de Roubo e Furto de veículos Nacional. \r\nO sistema é integrado com o INFO ESTRADA e permite que o ALERTA seja automaticamente disponibilizado para as viaturas com acesso via satélite (480 veículos), e para os Postos da PRF informatizados (mais de 300 postos). \r\nCaso deseje registrar a sua ocorrência, neste sistema, acesse: http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/alerta.faces \r\n \r\nO registro nos Alertas não dispensa a comunicação à Polícia Civil. \r\n \r\nFalsa comunicação à Polícia é crime: Art. 340 do Código Penal Brasileiro.
|